Trabalho em altura - NR 35

A Norma Regulamentadora - 35 considera como sendo trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.


Tal norma dispõe, adicionalmente, que a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.


Desta forma, a Colabore Saúde realiza esta avaliação através de exames otoneurológicos e de vectoeletronistagmografia realizados por sua equipe de Otorrinolaringologistas e Médicos do Trabalho, propiciando toda a segurança e respaldo legal que sua empresa e empregados necessitam.

 

Maiores detalhes abaixo:

Texto extraído do documento “Diretrizes gerais para o exercício da Medicina do Trabalho”, elaborado pelo Dr. Daphnis Ferreira Souto e organizado pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador do CREMERJ:


“Para quem vai trabalhar em altura no processo industrial, subindo escadas ou permanecendo em plataformas, trabalho marítimo, aviação ou na direção de equipamentos móveis, necessitará de avaliação vestibular e do equilíbrio realizada por otorrinolaringologista, a quem caberá determinar a necessidade de outros exames para uma correta análise das condições do trabalhador:


• provas calóricas


• provas pendulares


• provas rotatórias


• pesquisa do nistagmo optocinético


• rastreio pendular com registro nistagmográfico.”


Vectoeletronistagmografia associado ao exame otoneurológico compreende a análise dos mecanismos integrados responsáveis pelo equilíbrio: aparelho vestibular, visão, propriocepção e vias cerebelares.

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