Realização de exames ocupacionais
De acordo com a Norma Regulamentadora - 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, existem as seguintes modalidades de exames ocupacionais que devem ser realizados:
- Admissional: previamente à admissão do trabalhador;
- Periódico: bianual, anual, ou em intervalos menores conforme riscos ocupacionais previstos no PGR e PCMSO;
- Demissional: a ser realizado antes da homologação da demissão;
- Retorno ao trabalho: deve ser realizado após um afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente por um período superior a 30 dias.
- Mudança de riscos: sempre que houver alteração dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
A Colabore possui uma equipe de médicos apta para a pronta realização destes exames.