CIPA/SIPAT
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório nas empresas brasileiras segundo a legislação trabalhista. Deve ser organizada anualmente pela CIPA com o objetivo de conscientizar os empregados sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no trabalho.
Devem constituir a CIPA, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora - 05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A partir de 20 (vinte) empregados as empresas passam a necessitar, legalmente, de uma CIPA constituída, de acordo com a área de atividade.
O empregador deverá ainda promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.
O treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores
ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. Deverá ter carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias.
Trabalhamos com elaboração da SIPAT e auxiliando o funcionamento da CIPA, com palestras e treinamentos relativos aos temas acima listados.