FAP/NTEP

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS.

O NTEP pressupõe, como decorrente do meio ambiente do trabalho, o benefício por incapacidade concedido pelo INSS cujo atestado médico apresente um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente.

Como justificativa da Previdência Social para a implantação do NTEP, encontra-se a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração ou a não declaração da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de benefícios por incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência.

O NTEP serve também como critério de obtenção do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).


O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas para reduzir a acidentalidade.

Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, irá majorar ou reduzir o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, as corporações com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução do valor de contribuição.

Anualmente, milhares de empresas figuraram no faixa malus – valor superior a 1,0000 - na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico. 

A Colabore possui um setor especializado em realizar a gestão e controle dos CIDs incluídos no NTEP objetivando o atendimento à previsão legal, minimização de afastamentos e redução do FAP.

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