PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido pela Norma Regulamentadora - 09, é obrigatório e deve ser implementado por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-07.
Visa a preservação da saúde e da integridade dos funcionários, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PGR devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.