FAQ

Perguntas mais frequentes.

1.O que é PPRA?

2.O que é PCMSO?

3.Na minha empresa não existem riscos. Preciso do PPRA e do PCMSO?

4.Minha empresa é obrigada por lei a ter um PPRA e um PCMSO?

5.Qual a periodicidade do PPRA e do PCMSO?

6.Quem está legalmente habilitado a desenvolver o PCMSO?

7.Quais exames médicos devem ser, obrigatoriamente, realizados?

8.Com qual periodicidade devem ser realizados os exames médicos periódicos?

9.Por quanto tempo minha empresa deve manter arquivados os registros médicos dos trabalhadores?

10.Minha empresa tem várias filiais. Preciso de PCMSO/PPRA para cada uma?

11.Possuo várias frentes de trabalho. Posso arquivar os documentos na matriz?

12.O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?

13.O que é FAP?

 

 

 

 

 

 

O que é PPRA?

 

É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais instituído pela Norma Regulamentadora – 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e com redação dada pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.

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O que é PCMSO?

 

É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional instituído pela Norma Regulamentadora – 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e com redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994.

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Na minha empresa não existem riscos. Preciso do PPRA e do PCMSO?

Sim. Pois até mesmo os locais sem riscos aparentes podem oferecer perigos para seus trabalhadores, tais como iluminação, temperatura e mobiliário inadequados.

As Normas Regulamentadoras de números 7 e 9 estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

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Minha empresa é obrigada por lei a ter um PPRA e um PCMSO?

Sim. Pois as Portarias n.º 24 e n.º 25 de 29 de dezembro de 1994, e posteriores alterações, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

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Qual a periodicidade do PPRA e do PCMSO?

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA e do PCMSO para avaliação de seus desenvolvimentos, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

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Quem está legalmente habilitado a desenvolver o PCMSO?

Somente o Médico com especialidade de Medicina do Trabalho registrada no Conselho Regional de Medicina.

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Quais exames médicos devem ser, obrigatoriamente, realizados?

- Exame médico admissional;

- Exame médico periódico;

- Exame médico de retorno ao trabalho;

- Exame médico de mudança de função;

- Exame médico demissional.

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Com qual periodicidade devem ser realizados os exames médicos periódicos?

A periodicidade de avaliação dependerá da idade e da função do trabalhador.

Por exemplo:

Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser realizados:

- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

- de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

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Por quanto tempo minha empresa deve manter arquivados os registros médicos dos trabalhadores?

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

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Minha empresa tem várias filiais. Preciso de PCMSO/PPRA para cada uma?

Sim. Pois estes programas devem ser realizados em cada local de trabalho de sua corporação. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes em uma frente de trabalho e estes serem inexistentes em outra.

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Possuo várias frentes de trabalho. Posso arquivar os documentos na matriz?

Não. Toda a documentação deve estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.

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O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?

Representa a contribuição da empresa e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

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O que é FAP?

É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

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