PGRSS

Resíduos de serviços de saúde são os resíduos produzidos por atividades em hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde. 

Segundo a Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA n° 222/2018, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal.

Neste sentido, RDC ANVISA n° 222/2018 regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde (PGRSS) vem nortear os procedimentos de segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos RSS, através da indicação de um conjunto de medidas que minimizam os riscos para as pessoas e para o meio ambiente.

 

Temos profissionais qualificados e especializados para a elaboração e implementação deste programa de forma personalizada em sua empresa.

PPP

Emitimos seu PPP online e entregamos digitalmente, em seu e-mail, em até 24 horas.

Atendemos empresas e pessoas físicas estabelecidas em todo o território nacional.

Custo por funcionário, válido para o ano de 2025: R$150,00.

Condições especiais para grupos superiores a 03 (três) funcionários: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

Como solicitar:

1o passo - Preencha o formulário abaixo indicando as seguintes informações de seu colaborador:

CNPJ;
Nome do funcionário;
NIT do colaborador;
Data de nascimento;
Número da CTPS (Carteira de Trabalho) e UF (Unidade da Federação/Estado) onde foi emitida;
Datas de admissão e de demissão;
Se foi emitida alguma comunicação de acidente de trabalho para esse colaborador;
Setores e funções nos quais ficou alocado;
Se há algum risco ocupacional;
Número da GFIP (caso saiba);
Se usava algum EPI (quais).

Caso tenha dificuldade ou não saiba algum destes dados, não há problema. Envie os dados que tiver acesso e os demais nossa equipe irá ajudá-lo.

2o passo - Clique em enviar. Será exibida mensagem de confirmação do envio.

3o passo - Imediatamente será realizada a verificação dos dados.

Realizaremos contato por e-mail para confirmação dos dados e indicação das formas de pagamento.

4o passo - Em até 24 horas após o envio do formulário, receberá a documentação em formato digital, em seu e-mail.

 

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Patrões são condenados por obrigar funcionários a se tornarem sócios de fachada

Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada.  As empresas Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a prestação de serviços, atraíram para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem testemunhas que comprovassem sua tese, as duas foram condenadas a reconhecer o vínculo trabalhista.

Pesou ainda contra as empresas condenadas o fato de uma de suas prestadoras de serviço possuir mais de 66 sócios, "o que ratifica o argumento autoral de abertura de empreendimentos para fraudar a legislação do trabalho, o que, aliás, foi confirmado pela testemunha", relatou o TRT em seu acórdão. "E nem se argumente que a hipótese dos presentes autos trata-se de mera simulação, uma vez que as maiores beneficiadas com a criação de empresas de fachada foram, indubitavelmente, as empresas e não os empregados, uma vez que tiveram lesados todos os seus direitos trabalhistas", completou o Regional.

Fonte: TST

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Doença profissional é equiparada a acidente de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) resolveu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 37,4 mil a indenização por danos morais a uma empregada da empresa prestadora de serviços Bureau Serviços Técnicos Ltda. acometida por tenossinovite e tendinite. Ao equiparar as doenças profissionais a acidente do trabalho, o colegiado também majorou em 100% o pensionamento mensal equivalente à remuneração da autora.

A trabalhadora foi contratada em 2005 para a função de auxiliar de serviços gerais, com jornada de trabalho de oito horas, carregando e afastando móveis pesados, sem a utilização de equipamentos de proteção. Em 2006, foi afastada da atividade laborativa em razão da percepção de auxílio-doença acidentário por encontrar-se com tenossinovite e tendinite. A empregada ajuizou ação trabalhista e teve seu pleito julgado procedente em parte.

Inconformadas com a sentença de 1º grau, as partes recorreram. A empresa investiu contra a condenação em indenizações por danos moral e material, postulando, sucessivamente, a redução dos valores arbitrados. A trabalhadora pleiteou a majoração dos montantes, bem como a incidência de juros desde o seu afastamento em razão da percepção de auxílio previdenciário.

A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, afirmou que o próprio reconhecimento pela autarquia previdenciária do afastamento da atividade laborativa por causa da percepção de auxílio-doença acidentário avaliza o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a moléstia adquirida, equiparando a acidente de trabalho o evento que decorrer de mais de uma causa ligada ou não ao trabalho desenvolvido. Em conclusão, considerou como certa a obrigação do empregador em indenizar a autora pelo dano moral sofrido com a perda da saúde.

Segundo a relatora, a trabalhadora também faz jus a indenização patrimonial de 100% da última remuneração, na forma de pensionamento, até a alta médica pela autarquia previdenciária, por força da perda total de sua aptidão para o ofício que desempenhava, restando mantidos os demais parâmetros fixados na decisão, inclusive no que tange ao valor arbitrado no caso de cessação do benefício previdenciário.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT 1ª Regiao

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