O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela Norma Regulamentadora - 07, é obrigatório e deve ser implementado por todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus funcionários.
É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.
Temos profissionais qualificados e especializados para a elaboração e implementação deste programa de forma personalizada em sua empresa.